sábado, 27 de novembro de 2010

Casando na Itália

Quando me casei na Itália busquei bastante informação na Internet, mas não encontrei muita coisa. Parece que a lei havia mudado e haviam muitas contradições nas coisas que eu lia. Com um pouco de bom senso acabei encontrando as respostas para as minhas dúvidas, mas muita coisa só descobri aqui, na hora de fazer os trâmites. Por isso resolvi fazer este post para esclarecer aos brasileiros que queiram se casar com italianos ou descendentes de italianos com cidadania reconhecida na Itália, tudo o que eles precisam saber antes mesmo de chegar aqui.

Obs importante 1: A nova lei diz que o casamento de estrangeiro aqui só é permitida se este tiver o "permesso di soggiorno", porém entendesse que o visto de turista é um "permesso di soggiorno" válido por 3 meses. Como o Brasil tem relações com a Itália e não é necessário tirar visto para vir para cá, é necessário que tenha em seu passaporte o carimbo com a data de entrada em território italiano (aquele com um aviãozinho). Então se você fizer escala em outro país antes de entrar no país, tem até 8 dias para ir a "Questura" e comunicar a sua entrada na Itália. Sem isso a "comune" pode não aceitar o seu casamento.

Obs importante 2: O conjugue italiano deve obrigatoriamente ter residência na Itália e isso é mais complicado porque leva meses, um oficial tem que ir até o endereço e ver se ele mora mesmo lá e depois você ainda fica esperando o papel da residência chegar em casa. E enquanto se espera a residência, o prazo de visto de turista acaba e o outro conjugue fica impossibilitado de casar, por isso tem que planejar bem.

1º passo - no Brasil - Segunda via de certidão de nascimento - mesmo quem tem guardada a primeira via da certidão deve ir ao cartório onde foi registrado o seu nascimento e pedir uma segunda via. Isso porque o consulado do Brasil aqui na Itália só aceita certidões com até 6 meses da data de expedição. Não necessita ser de "Intero teor", mas como se paga o mesmo que pela simples, vale a pena esperar uns dias e ter a certidão mais completa (dependendo do cartório pode vir em uma semana).

2º passo
- no Brasil - Você vai precisar da declaração de duas pessoas brasileiras, podem ser parentes ou não, que atestem que conhecem você e o pretendente e que não há nenhum impedimento contra esta união. Mas não se preocupem, o consulado fornece o modelo desta declaração, é completar os dados. Este documento deve ser assinado, ter firma reconhecida em cartório no Brasil e a data de expedição inferior a 6 meses, se chama declaração de ausência de impedimentos de matrimonio.

3º passo
- no consulado brasileiro da Itália - Você deve fazer o requerimento da sua "nulla Osta" e para isso deve levar ao consulado a sua certidão de nascimento, a declaração de ausência de impedimentos ao matrimonio, seu passaporte original e fotocópia das quatro primeiras folhas e original e fotocópia da carteira de identidade ou passaporte do conjugue italiano. Também te vão cobrar uma taxa de 15 euros por este trâmite. O cidadão brasileiro que for divorciado, deverá apresentar, ademais:
  • Original e fotocópia da certidão de casamento com a averbação do divórcio, com data de expedição não superior há seis meses. Caso a sentença do divórcio tenha data inferior há um ano, é necessário constar no mesmo documento a averbação indicando claramente a data da separação judicial do casal.
O cidadão brasileiro for menor de 18 anos, além dos documentos acima descritos, deverá apresentar:
  • Autorização dos pais ou responsáveis legais do interessado com firma reconhecida em cartório no Brasil. Neste documento, deverão estar indicados claramente o nome e o sobrenome do futuro cônjuge.
No caso de cidadãos brasileiros viúvos, deverão ser apresentados, ademais:
  • Original e a cópia da certidão de casamento e de óbito do cônjuge falecido. Estes documentos devem ter data de emissão inferior a 6 meses
4º passo - na prefeitura de Milão ou Roma - uma vez que te deram a Nulla Osta (te dão ela no mesmo dia), você deve reconhecer a assinatura do cônsul na prefeitura da cidade onde a requereu. Lembrando que aqui em Milão o horário da prefeitura para este serviço é de terça a sexta de 9:00h as 11:00h e demora um dia para te entregarem o documento, então se você vier de outra cidade para isto, deve se programar bem. Aí você não paga nada, mas tem que levar uma marca bollo quando for buscar, especie de selo que se compra em qualquer Tabacchi.

5º passo - Comune de residência do conjugue italiano - Vocês podem se casar em qualquer comune, mas são obrigados a fazer a publicação do casamento na comune em que um dos conjugues tem residência. Para isso é necessário a sua Nulla Osta reconhecida pela prefettura, seu passaporte, documento de identidade e certidão de nascimento em italiano do conjugue italiano (se o conjugue for nato em outro país, mas tiver o passaporte, é porque em algum momento foi feita esta tradução da certidão e esta se encontra na comune do seu antepassado. Basta lembrar o nome que as comunes se comunicam e enviam por fax). Se você optar por realizar a cerimônia em outra comune, deve pedir a "Delega", que é o comunicado de uma comune a outra, ou seja documento que deve ser usado para marcar a data do casamento. Leva mais ou menos uns 15 dias esse processo.

6º passo - Comune de realização da cerimonia - Se a comune for a mesma de residência do conjugue, basta retornar na data estabelecida e escolher a data para o casamento. Se decidirem casar em outra comune, devem levar a "Delega" a comune em que realizarão o matrimonio e marcar a data. Na comune de Milão, por exemplo, o casamento é de graça as segundas e quartas na via Larga12, mesmo para quem não é membro da comune.

7º passo - Casar! Mas não esqueçam que devem levar duas testemunhas, com documentos e que entendam bem o idioma. Tanti Auguri!!

3 comentários:

  1. Achei a Itália bem mais complicada do que a Irlanda que só exige os documentos regulares traduzidos.

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  2. Thais,
    Meus documentos brasileiros terao de ser traduzidos oficialmente aqui na Italia antes de os aprensentar no comune de residencia?
    Voce sabe se estrangeiros com permesso di soggiorno por motivos de estudo podem se casar? Acabei nao encontrando esta informaçao...
    Beijos e obrigada!

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  3. Puxa, muuuuito obrigada por este post! Nem sei como agradecer. Muito bem explicado e passo a passo. Ótimo! Mais claro e organizado impossível! Muito obrigada de coração, pela paciência em escrevê-lo e pela disposição em ajudar e orientar outras pessoas... Tenho certeza que esse "guia" que vc publicou vai ajudar e facilitar muito a vida de várias pessoas que estão pensando em casar na Itália (como eu!) e que ficam perdidas nessa maratona de documentos e burocracias. Gde abraço! Deus te abençoe grandemente!

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